O Município da Ponta do Sol, à semelhança do ano passado, procedeu à devolução dos 5% da receita de IRS, aos seus munícipes, num total superior a 150 mil euros.
Os 5% de IRS corresponde à receita máxima que as Câmaras Municipais têm direito enquanto imposto municipal, tendo a Câmara Municipal da Ponta do Sol optado por entregar a totalidade desse valor. Este valor chega aos agregados familiares através do "benefício municipal" previsto na coleta total (ver imagem abaixo) e equivale à devolução aos contribuintes que tenham residência fiscal no município da Ponta do Sol.
Esta comunicação de devolução de 5% do IRS é efetuada diretamente e anualmente pela Câmara Municipal da Ponta da Sol à AT - Autoridade Tributária, que automaticamente considera no IRS de todos os cidadãos que tenham residência fiscal na Ponta do Sol, não necessitando o munícipe de inserir o benefício na sua declaração de IRS.
Para saber mais sobre a Taxa de Participação no IRS dos Municípios, clique AQUI e consulte o Portal das Finanças.
Na tabela apresentada, uma taxa de 5% significa que o Município fica com a totalidade da percentagem a que tem direito e uma taxa de 0% implica a devolução na totalidade daquela percentagem ao munícipe com residência fiscal.
Exemplo:
Um munícipe na Ponta do Sol com uma coleta total de 2.933,23 euros, retirada a dedução à coleta (320,29) e depois aplicado os 5% da taxa de devolução, fica com 130,64 euros de benefício fiscal.
